Prefeitura Municipal de Sobral - 02 de Outubro de 2000 - ANO IV

O povo Comemora a Reeleição de Cid Gomes
"Sobral vai Continuar em Boas Mãos"



Prefeito Cid Gomes

Os sobralenses reelegeram Cid Gomes com uma vantagem de 25.869 votos sobre o seu opositor. Este resultado já estava sendo esperado, uma vez que em todas as pesquisas realizadas o prefeito se apresentou com uma larga margem de aprovação, variando entre 69% a 76%.

Cid Gomes obteve 48.322 votos de um total de 91.326 eleitores residentes na sede e nas loca-lidades do interior. Os números, altamente positivos, se consti-tuem numa resposta do povo ao trabalho que o prefeito e seu secretariado vêm desenvolvendo dentro do projeto Sobral no Ru-mo Certo. Agora com o slogan "Sobral em Boas Mãos", Cid Gomes recebe um novo crédito da população e vai permanecer no cargo de prefeito a partir de 1º de janeiro de 2001, quando dará início a um novo projeto, com objetivo de oferecer aos sobralenses uma maratona de obras materiais e humanitárias de modo que o município cresça e tenha maior destaque nacional, e que também favoreça de forma direta os moradores pobres com benefícios sociais.

Com o término da campanha, o prefeito Cid Gomes irá agora voltar suas atenções somente para o seu programa administrativo, implemen-tando as ações que se fazem necessárias na consolidação do Projeto Sobral no Rumo Certo, que já é destaque em todo o país.

No que tange à participação de Edilson Aragão neste novo processo eleitoral, mais uma vez este se mos-trou valoroso, denotando talento e de-dicação especial à continuidade do

trabalho que foi iniciado em 1997. Cid Gomes também teve como forte alia-do o deputado federal José Linhares Ponte, que abraçou a causa do Rumo

Certo, produzindo um ganho importan-

te para a população, notadamente no aspecto da saúde, que agora está for-

tificada, haja vista que o deputado irá ajudar o prefeito na busca de mais recursos e incrementos para esta e outras áreas.


 

A Reeleição de Cid Gomes é Antes de 
Tudo uma Vitória do Povo Sobralense



Paço Municipal Prefeito José Euclides

A reeleição do prefeito Cid Gomes continua sendo comemorada pelos sobralenses, desde ontem à noite quando da divulgação dos números da Justiça Eleitoral, por volta das 21h.


Ponte sobre o Rio Acaraú, com 360 metros de extensão

Mais uma vez, o prefeito se faz recordista em maioria de votos obtidos por um candidato a prefeito na história deste município, o que vem comprovar sua aprovação popular. A maioria expressiva de Cid Gomes também supera a de todos os candidatos do interior do Estado, onde a grande maioria dos prefeitos eleitos e reeleitos enfrentaram campanhas duras, disputadas voto a voto.


Estrada de acesso à Serra do Jordão, asfaltada e sinalizada

No caso de Sobral, esta singularidade pode ser justificada pela confiança adquirida pelo prefeito, junto à população, que desde 1997 vem acompanhando seu trabalho e a este emprestando forte apoio, tendo em vista as transformações que se verificam no dia-a-dia, e que fazem de Sobral um pólo de desenvolvimento.

Obras como as que aqui se destacam, compõem o rol de ações da Prefeitura, permitindo que o município seja reconhecido e premiado a nível nacional.


Novo matadouro de Sobral em funcionamento

Cid Gomes em sua campanha apresentou um novo rol de propostas, que no momento em que forem sendo executadas, se constituirão na consolidação do progresso do município, fazendo diferença na qualidade de vida dos moradores na sede e nos distritos.


Estudantes do Palácio de Ciëncias e Línguas Estrangeiras

Cid Gomes e Edilson Aragão têm razão de sobra para comemorar este novo apoio de Sobral, antes de tudo um crédito para quem trabalha.


Centro de Zoonoses de Sobral

Sobral já é, por excelência, na atual gestão, um dos municípios que mais se desenvolveram em todo o pais e também um dos mais premiados a nível nacional, coisas que só mesmo quem tem competência é capaz de conquistar.


 

Secretaria de Saúde de Sobral Cria Comissão Permanente de Controle do Dengue


O Secretário de Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a necessidade de potencializar o conjunto das ações definidas para o enfrentamento da problemática Dengue no âmbito municipal, incorporando desde ações políticas, de Mobilização Social, de Vigilância Epidemiológica e Entomológica e, até as Ações Técnicas Operacionais de Controle do Dengue; e

CONSIDERANDO o nível de infestação do Aedes Aegypti no município, a densidade do vetor e os constantes surtos epidêmicos como fatores de riscos, resolve:

Art. 1º - Constituir a comissão Permanente de Controle do Dengue no município com caráter deliberativo e com a finalidade de coordenar, promover e executar ações integrantes do programa de controle da Febre Amarela e Dengue, em conjunto com a FUNASA e as Secretarias do município e outras instituições governamentais e não governamentais e em conformidade com a portaria nº 1399, de 15 de dezembro de 1999.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Controle do Dengue será constituída de 20 (vinte) membros:

I - Coordenação Geral

Tomaz Martins Júnior

José Otaviano Lopes Filho

Francisca Leite Mendonça Escócio

Francisco Cialdine Frota Carneiro

II - Sub-Comissão de Comunicação

· Coordenador: Micheline Gomes Santos

· Membros: 1 - Francisco Linhares Filho
2 - José Linhares Filho

III - Sub-Comissão de Mobilização Social

· Coordenador: Glaucieni Nunes de Sousa

· Membros: 1 - José Otaviano Lopes Filho
2 - Marconi Rodrigues de Sousa
3 - Francisco José Alexandre Sousa
4 - Paulo Sérgio Flor

IV - Sub-Comissão de Vigilância à Saúde

· Coordenador: Sandra Maria Carneiro Flor

· Membros: 1 - Antônio Carneiro Filho
2 - Maria de Fátima Coimbra Nogueira

V - Sub-Comissão de Controle Físico

· Coordenador: José Carlos Moreira Colaço

· Membros: 1 - Francisco Roger Aguiar Cavalcante
2 - Francisco Freitas Filho

VI - Sub-Comissão de Controle Químico

· Coordenador: Raimundo Vieira Dias

· Membro:1 - João Batista de Oliveira
2 - Francisco Everton Carneiro
3 - Antônio Pedro de Oliveira

Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário de Saúde e Assistência Social para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta portaria, submetendo-as quando couber, à apreciação do conselho municipal de saúde.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


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