MATRÍCULA INICIAL DA REDE MUNICIPAL POR MODALIDADE DE ENSINO (2001-2002)

2001
EDUCAÇÃO INFANTIL – 2.575
ENSINO FUNDAMENTAL I (1A A 4A SÉRIE) – 18.452
ENSINO FUNDAMENTAL I (5A A 8A SÉRIE) – 6.680
EJA – 2.766
TOTAL – 30.473

2002
EDUCAÇÃO INFANTIL – 4.189
ENSINO FUNDAMENTAL I (1A A 4A SÉRIE) – 18.874
ENSINO FUNDAMENTAL I (5A A 8A SÉRIE) – 7.437
EJA – 2.074
TOTAL – 32.574

Dados fornecidos pela Gerência de Dados da Secretaria de Desenvolvimento da Educação.

Assessor de Comunicação: Paulo Henrique
Coordenação:Moisés Magalhães
Redação: Sueli Ferreira
Reportagem - Jander Nogueira
Coordenação
Redação
WebDesign-Fábio do Nascimento
Sobral, 26 de Julho de 2002 - Ano II - Nº 0133

A PRAÇA É DA CRIANÇA

Amanhã, dia 27 de Julho, haverá mais atividades do Programa “A Praça é da Criança”, com grupos de Palhaços, brincadeiras populares, Oficinas de danças e de Origami(arte em papel). A Praça é da Criança inicia às 17h, na Praça do Bosque. Realização: Secretaria de Desenvolvimento da Cultura e do Turismo do Município de Sobral.


SÁBADO MUSICAL

Sula Mara estará amanhã, dia 27 de Julho, em frente ao Espaço Cultural de Jaibaras, realizando um Show Cultural.


TAPERUABA

O Espaço Cultural de Taperuaba estará apresentando amanhã dia 27 de Julho, os filmes: Vida de Inseto, às 18h, e A Filha da Luz, às 20h.

PROGRAMAS DE
HABITAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL PROIBE
PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL
NO CENTRO HISTÓRICO DE SOBRAL


O prefeito Cid Gomes assinou ontem o decreto de n.º 474, de 25 de Julho de 2002, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, através de pichações, inscrições à tinta, fixação de cartazes, bandeiras ou faixas nos bens particulares situados no Centro Histórico de Sobral.
Essa atitude visa a necessidade de disciplinar a veiculação de propaganda eleitoral na referida área, a fim de que não acarrete em prejuízos ao acervo patrimonial do Município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidadania e Segurança estão responsáveis de executar a retirada imediata, caso por algum motivo, o candidato insista em desacordar com a lei.
Abaixo está o mapa que determina o Centro Histórico de Sobral.


 

Homem-Aranha

 28/06 à 25/07/02

 Seg. a Sexta- 19:30h
 Sáb. e Dom- 16:00h e  19:30h


A Prefeitura está realmente investindo nos projetos de habitação, quase todos os bairros de Sobral foram beneficiados com casas novas e recuperação de casas. Muitas famílias estão bastante satisfeitas por esse apoio da prefeitura.
Claúdia Moura
Junco

Pode até ser que a prefeitura esteja investindo, mas investe mais em outra coisas. Prefeito tem muita gente ainda sem casa nesse município!
Francisca Torres
Várzea Grande

DECRETO LEI MUNICIPAL
DECRETO N° 474 DE 25 DE JULHO
DE 2002
Dispõe sobre a proibição do uso de propaganda eleitoral no Centro Histórico de Sobral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o tombamento do Centro Histórico de Sobral, realizado pelo IPHAN;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a veiculação de propaganda eleitoral na referida área, a fim de que não acarrete em prejuízos ao acervo patrimonial do Município;

CONSIDERANDO a vedação da afixação de anúncios e cartazes em áreas tombadas, constante no art. 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;

CONSIDERANDO, finalmente, que a restrição do exercício do direito de posse e propriedade que trata o presente Decreto tem por finalidade a proteção à coisa tombada;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral no Centro Histórico de Sobral, através de pichações, inscrições à tinta, fixação de cartazes, bandeiras ou faixas nos bens particulares situados na mencionada área.
Art. 2º - A propaganda eleitoral nos bens públicos localizados no Centro Histórico de Sobral será feita com observância do disposto no caput do art. 37 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º - A veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto ensejará a retirada imediata da mesma, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidadania e Segurança a execução de tais serviços.
Art. 4º - Para efeito de orientação aos candidatos considera-se Centro Histórico de Sobral a área delineada no anexo único deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 25 de Julho de 2.002.

CID FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal

MAIS UM CURSO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE INSEMINADORES EM CAPRINOS


Reunião do Programa
Amigo da Criança

Ontem, dia 25 de Julho, aconteceu no Hotel Vila Real de Sobral a Apresentação e Discussão do Plano de Ação Intersetorial, do Programa Prefeito Amigo da Criança.
O evento começou às 8:00h com as apresentações dos trabalhos de grupos. Em seguida, houve uma plenária( apresentação dos projetos/ nó crítico a enfrentar/ metas/ ações e resultados esperados/ observações do grupo)- 15 minutos por grupo.
Os projetos foram apresentados pela Secretaria de Desenvolvimento da Educação, Secretaria de desenvolvimento Social e Saúde, FAM, SACS, Secretaria de Desenvolvimento da Cultura e do Turismo e Mobilização Social.
O público alvo do evento foram: técnicos, Assessores, secretários e representantes de conselhos setoriais constituídos de: CMAAS, CMS, CMDCA, Conselho Tutelar, COMAD, COMUT.