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DECRETO
MUNICIPAL PROIBE
PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL
NO CENTRO HISTÓRICO DE SOBRAL
O
prefeito Cid Gomes assinou ontem o decreto de n.º
474, de 25 de Julho de 2002, que proíbe a veiculação
de propaganda eleitoral, através de pichações,
inscrições à tinta, fixação
de cartazes, bandeiras ou faixas nos bens particulares
situados no Centro Histórico de Sobral.
Essa atitude visa a necessidade de disciplinar a veiculação
de propaganda eleitoral na referida área, a
fim de que não acarrete em prejuízos
ao acervo patrimonial do Município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidadania
e Segurança estão responsáveis
de executar a retirada imediata, caso por algum motivo,
o candidato insista em desacordar com a lei.
Abaixo está o mapa que determina o Centro Histórico
de Sobral.
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Homem-Aranha
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28/06 à 25/07/02
Seg. a Sexta- 19:30h
Sáb. e Dom- 16:00h e 19:30h
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A
Prefeitura está realmente investindo nos projetos de
habitação, quase todos os bairros de Sobral
foram beneficiados com casas novas e recuperação
de casas. Muitas famílias estão bastante satisfeitas
por esse apoio da prefeitura.
Claúdia Moura
Junco
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Pode
até ser que a prefeitura esteja investindo, mas investe
mais em outra coisas. Prefeito tem muita gente ainda sem casa
nesse município!
Francisca Torres
Várzea Grande |
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DECRETO
LEI MUNICIPAL
DECRETO N° 474 DE 25 DE JULHO
DE 2002
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Dispõe
sobre a proibição do uso de propaganda
eleitoral no Centro Histórico de Sobral
e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o
art. 66, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o tombamento do Centro Histórico
de Sobral, realizado pelo IPHAN;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar
a veiculação de propaganda eleitoral
na referida área, a fim de que não
acarrete em prejuízos ao acervo patrimonial
do Município;
CONSIDERANDO
a vedação da afixação
de anúncios e cartazes em áreas
tombadas, constante no art. 18 do Decreto-Lei
nº 25, de 30 de novembro de 1937;
CONSIDERANDO,
finalmente, que a restrição do
exercício do direito de posse e propriedade
que trata o presente Decreto tem por finalidade
a proteção à coisa tombada;
D
E C R E T A:
Art.
1º - Fica proibida a veiculação
de propaganda eleitoral no Centro Histórico
de Sobral, através de pichações,
inscrições à tinta, fixação
de cartazes, bandeiras ou faixas nos bens particulares
situados na mencionada área.
Art. 2º - A propaganda eleitoral nos bens
públicos localizados no Centro Histórico
de Sobral será feita com observância
do disposto no caput do art. 37 da Lei nº
9.504/97.
Art. 3º - A veiculação de
propaganda eleitoral em desacordo com as normas
estabelecidas neste Decreto ensejará
a retirada imediata da mesma, ficando a cargo
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
da Cidadania e Segurança a execução
de tais serviços.
Art. 4º - Para efeito de orientação
aos candidatos considera-se Centro Histórico
de Sobral a área delineada no anexo único
deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA
GOMES JÚNIOR, em 25 de Julho de 2.002.
CID
FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal
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MAIS
UM CURSO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE INSEMINADORES
EM CAPRINOS
Reunião
do Programa
Amigo da Criança
Ontem,
dia 25 de Julho, aconteceu no Hotel Vila Real de Sobral
a Apresentação e Discussão do
Plano de Ação Intersetorial, do Programa
Prefeito Amigo da Criança.
O evento começou às 8:00h com as apresentações
dos trabalhos de grupos. Em seguida, houve uma plenária(
apresentação dos projetos/ nó
crítico a enfrentar/ metas/ ações
e resultados esperados/ observações
do grupo)- 15 minutos por grupo.
Os projetos foram apresentados pela Secretaria de
Desenvolvimento da Educação, Secretaria
de desenvolvimento Social e Saúde, FAM, SACS,
Secretaria de Desenvolvimento da Cultura e do Turismo
e Mobilização Social.
O público alvo do evento foram: técnicos,
Assessores, secretários e representantes de
conselhos setoriais constituídos de: CMAAS,
CMS, CMDCA, Conselho Tutelar, COMAD, COMUT.
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