CONTROLE DE PRECIPITAÇÕES DE CHUVA JANEIRO
DE 2003
Rua
Tipo de Deposito
41
Dr. Monte
1120
Caixa D'água
42
Dr. Monte
522
Caixa D'água
43
Dr. Monte
S/n
Pote
44
Dr. Monte
1121
Caixa D'água
45
Dr. Monte
1031
Caixa D'água
46
Dr. Monte
1001
Caixa D'água
47
Dr. Monte
15
Caixa D'água
48
Joaquim Lopes
431
Pote
49
Joaquim Lopes
434/103
Caixa D'água
50
Joaquim Lopes
456
Caixa D'água
51
Joaquim Lopes
523
Caixa D'água
52
Joaquim Lopes
26
Caixa D'água
53
Joaquim Lopes
28
Caixa D'água
54
Joaquim Lopes
29
Caixa D'água
55
Joaquim Lopes
60
Pote

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Rura

Sobral, 05 de Fevereiro de 2003 - Ano III - Nº 025

CAMINHADA DOS IDOSOS

Todas as quartas e sextas, às 7h – Grupo Corpo e Mente – Alto da Brasília.


EXPOSIÇÃO NA
CASA DA CULTURA

Está acontecendo na Casa da Cultura de Sobral duas exposições individuais:
Leituras (lendo esculturas), com o artista plástico Acélio Alves, no andar superior; e Releituras (relendo pinturas), com o artista plástico Ed Ferreira, no térreo. De segunda a sexta-feira, de 8 h às 12 h, e 14 às 21h30min; aos domingos, de 16 h às 21h30min.

EXPOSIÇÕES DA CASA DA CULTURA

SOBRAL AVANÇA NA PRODUÇÃO
DE VINHO

Depois da colheita de quatro safras e dos bons resultados obtidos com a produção experimental, Sobral avança no projeto de produção de vinho.
Em fevereiro ou março deve começar o plantio dos 40 hectares que vão garantir a comercialização, dentro de um ou dois anos, de 300 mil garrafas de vinho/ano.

As primeiras safras já
geraram uma produção

Vinho Sobral
de cerca de 12 mil garrafas de vinho de boa qualidade que estão sendo vendidas no comércio sobralense ao preço de R$ 10,00 a unidade.
A idéia dos investidores é chegar a produção de até 200 hectares, que seria terceirizada junto a agricultores locais orientados e treinados para produzir uvas irrigadas.
Além do plantio de 40 hectares, deve-se iniciar ainda este ano a construção da adega (destilaria) para que a uva possa ser processada e engarrafada. Segundo o presidente da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (CODECE) Vitor Samuel Ponte, um dos captadores do negócio para o Estado, parte do maquinário, será trazido de Portugal e parte comprado no Brasil.

 

ESTAMOS EM MANUTENÇÃO
 

Maiores Informações:
(88) 613-1906


Essas exposições são instrutivas e legais. A última exposição que teve, “Triângulos Roxos – As Vítimas Esquecidas do Nazismo”, deixou-me com bastante conhecimento, aprendi muito sobre o nazismo.
Carlos Augusto
Sumaré

Eu gostaria que tivesse mais exposição informativa, de caráter educativo.
Tem exposição que eu nem entendo o significado!
Belarmina Gonçalves
Alto do Cristo

Assessor de Comunicação: Paulo Henrique
Coordenação:Moisés Magalhães
Redação: Sueli Ferreira
Reportagem - Jander Nogueira
Coordenação
Redação
WebDesign-Fábio do Nascimento

EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOBRAL
1– Ficam abertas, no período de 10 de fevereiro a 28 de março de 2003, as inscrições para escolha do Conselho Tutelar de Sobral, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco membros titulares e cinco membros suplentes, para o mandato de 03 anos, permitida uma única recondução.
2 - A inscrição do candidato será gratuita e realizada mediante apresentação de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhada de prova do

Logomarca do Conselho
preenchimento dos requisitos legais.
3 – As inscrições serão recebidas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua Anahid de Andrade, 524 – Centro, no período de 10 de fevereiro a 28 de março, das 8 h às 12 h , e 14 h às 18 h, momento em que o candidato poderá indicar duas variações nominais e/ou número de sua escolha.
4 – Verificada a ocorrência de homonímia nos pedidos de registro de candidatura, a Comissão Eleitoral decidirá na forma prevista na Lei Eleitoral n.º 9.504/97 e alterada pela Lei nº 9.840 de 28/09/1999 e pela Lei n.º 10.408 de 10/01/02.
5 – Terminado o prazo de inscrição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital na imprensa local, informando a relação dos candidatos inscritos, fixando prazo de 02 dias, contando com a publicação para o recebimento da impugnação por qualquer cidadão, bem como por parte do Ministério Público.
6 – Oferecida à impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público, quando não for este o impugnante, para a manifestação no prazo de 02 dias, decidindo a Comissão Eleitoral em igual prazo.
7 – Das decisões relativas às impugnações ao registro da candidatura, caberá recurso apresentado à própria Comissão Eleitoral no prazo de 02 dias, contando da intimação, caso em que o Colegiado poderá exercer o juízo de retratação; mantida a decisão desfavorável ao recorrente, o recurso será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá por maioria de votos no prazo de dois dias do recebimento da peça recusada.
8 – Publicada a relação dos candidatos, cujas inscrições foram deferidos pela Comissão Eleitoral, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente regulamentará o processo de escolha, mediante Edital publicado na imprensa com dia, hora e local da votação e apuração dos votos.
9 – A eleição dos membros do Conselho Tutelar será feita pelos eleitores deste Município, através de processo de escolha, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
10 – Os candidatos eleitos e empossados ficarão submetidos a uma jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias, sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Federal 8.069/90 e na Lei Municipal 239/99, com os acréscimos da Lei Municipal nº 511/02.
11 – Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e à apuração dos votos, especialmente as disposições previstas na Lei 9.504/97,alterada pela Lei N.º 9840/99 e pela Lei Nº 10.408/02 e as Resoluções emanadas pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral.
12 – Os casos omissos serão solucionados pelo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13 – A Comissão Organizadora do Processo de Eleitoral será composta por representantes das seguintes entidades: Procuradoria do Município, Secretaria de Desenvolvimento da Educação, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e a Diretoria do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Sobral.
 

POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO
CULTURAL

Núcleo de Arte, Educação e Cultura (PROARES)

A política de descentralização das ações culturais centradas, especialmente no atendimento às crianças e adolescentes, vem exigindo a criação de novos espaços físicos como, por exemplo, o Espaço Cultural de Aracatiaçu, o Espaço Cultural de Taperuaba e os Núcleos de Ativação Cultural.
Estes espaços culturais funcionam nos bairros para recepcionar ações como a escola de percussão, movimentos de reisados, escolas de samba, grupos juninos e demais manifestações culturais.
A política de descentralização tem o objetivo de fortalecer o processo de democratização do acesso à produção cultural, envolvendo os diversos setores da sociedade.
Em Sobral, a Mostra de bois e reisados mobiliza e organiza grupos de jovens e adultos de todos os bairros e distritos do município.
A Mostra, que contam com 18 grupos, entre adultos e infanto-juvenil, brincam e preservam esta manifestação peculiar de nossa cultura popular.