Na última segunda-feira (13/03), por meio de um flagrante realizado pela equipe de Videomonitoramento da Guarda Civil Municipal, a equipe da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) de Sobral notificou um estabelecimento comercial por descarte de resíduos em local proibido. Nas imagens, é possível visualizar um homem fardado realizando o descarte de lixo e de entulho em terrenos vagos, locais proibidos para a realização de descarte.

Os fiscais da AMA receberam as informações, dirigiram-se ao local e constataram que os resíduos são provenientes da empresa identificada e, em decorrência de tal ação, o estabelecimento foi multado e notificado em 300 Ufirces, que corresponde ao valor de  R$ 1.647,00.

“Por meio do auto de infração, o estabelecimento foi notificado para recolhimento dos resíduos descartados de forma irregular, como medida reparatória para o dano ambiental causado pelo o descarte”, afirma Guedes Cavalcante, gerente de fiscalização.

Conforme a Lei Municipal nº 1789/2018, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos, é proibido o descarte de quaisquer materiais ou resíduos em lotes vagos, vias ou logradouros públicos por parte de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sujeitando o infrator às penalidades legais (artigo 65).

É importante lembrar que a Prefeitura de Sobral realiza a coleta nas residências nos dias e horários previstos no calendário regular, que é amplamente divulgado pela Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (Sesep). Além disso, outras ocorrências estão sendo apuradas para identificação de outros infratores.

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