LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. O Art.9º da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, considerando as seguintes alterações estruturais:

 

“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção I - DO GABINETE DO PREFEITO (...)”

 

Art. 18. O Gabinete do Prefeito (GABPREF) tem como finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo visando dar efetividade às ações do Município, competindo-lhe:

I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;

II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo;

IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como novas que lhe forem delegadas. de suas finalidades, bem como novas que lhe forem delegadas.