O Centro de Referência em Infectologia de Sobral (Cris) recebeu, nesta terça-feira (30/01), a nutricionista Edna da Silva, colaboradora do Hospital Regional Norte, a fim de estabelecer o fluxo da distribuição da fórmula infantil para as crianças expostas ao vírus do HIV nascidas no Hospital.

No Brasil, o fornecimento da fórmula láctea infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV deve ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e este direito foi regulamentado por meio das Portarias GM/MS n.º 2.313 de 19 de dezembro de 2002 e n.º 1.071/GM de 9 de julho de 2003.

A fórmula infantil é indicada e fornecida para as crianças expostas e infectadas pelo vírus do HIV até os seis meses de vida. A quantidade preconizada para cada uma delas receber é de 10 latas/mês, devendo essa necessidade ser avaliada pelo pediatra ou nutricionista que realiza o acompanhamento da criança.

No hospital onde ocorrer o parto, a criança ao receber alta já sairá com três latas da fórmula e com agendamento marcado para a primeira consulta de puericultura no Cris, onde deverá chegar com até 14 dias de vida, recebendo também mais sete latas. Já nos outros meses subsequentes, a criança terá direito às 10 latas de fórmula até completar seis meses de vida.

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