O prefeito Ivo Gomes sancionou a lei nº 2.208, que altera questões referentes à regulamentação do serviço de transporte de passageiros, modalidade táxi. A partir do dia 23 de maio de 2018, a permissão para o exercício das atividades dos taxistas, antes de 7 anos, passa ser de 14, podendo ser renovada por igual período e a critério do poder público, desde que atendidas as exigências.
Outra novidade que passa a vigorar se trata da transferência das permissões, antes concedidas apenas para um dos herdeiros (obedecendo a ordem da cadeia sucessória), em casos de falecimento, doença incapacitante ou invalidez permanente. Agora, a transferência pode ser feita para o pretendente que atender as exigências da nova lei e demais normas legais pertinentes, desde que com a prévia anuência do poder concedente.
O permissionário do serviço deverá, há época do falecimento ou da incapacidade, ser assegurado pela Previdência Social. Doenças, incapacidade ou invalidez permanente devem ser devidamente comprovadas por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não mais por atestado médico e confirmada por uma junta médica indicada pela Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos (Secomp).
O novo texto prevê ainda outra hipótese para a cassação da permissão, podendo agora ser feita quando constatada o arrendamento da vaga, considerada atividade irregular. Além disso, os condutores auxiliares, que antes só poderiam exercer a atividade entre 22h e 06h, nos casos de doença do permissionário e mediante apresentação de atestado médico comprovando a doença, seguirão agora uma escala de revezamento, protocolada junto à secretaria responsável, com antecedência mínima de cinco dias antes do início do mês onde a mesma será considerada. O serviço do motorista auxiliar não poderá ultrapassar 176 horas mensais.