A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Educação, depositará, até o dia 7 de janeiro (sexta-feira), um abono salarial na conta de 2.804 servidores da rede pública municipal de ensino. No total, o valor rateado é superior a R$ 46 milhões, e será pago aos servidores em parcela única.

Serão beneficiados professores efetivos, temporários e reabilitados, diretores e vice-diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, secretários escolares, auxiliares de serviços educacionais e servidores técnico-administrativos das escolas municipais e da Secretaria da Educação.

O pagamento será efetuado de forma proporcional, considerando a categoria a qual pertence o servidor, a carga horária diária de trabalho a que está submetido e o tempo de efetivo exercício no ano de 2021. Serão pagos, juntamente com o abono do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), licença-prêmio e férias proporcionais. Alguns professores poderão receber até mais de R$ 23 mil, valor equivalente à 18ª parcela de remuneração.

Seguindo o Decreto Municipal nº 2.831, de 30 de dezembro de 2021, 50% do saldo será rateado entre os professores em efetivo exercício de sala de aula, diretores escolares, vice-diretores escolares, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais que estavam na folha de junho e permaneceram em efetivo exercício na Secretaria da Educação até 31 de dezembro de 2021. Os outros  50% serão rateados entre todos os profissionais da educação básica em efetivo exercício na Secretaria da Educação.

O valor do abono visa atingir o montante global necessário à obtenção do percentual de 70% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb, relativos ao exercício de 2021, para o custeio da remuneração dos profissionais da educação básica, de acordo com a Lei Federal nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021.  

O Fundeb é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, utilizados na valorização de professores, desenvolvimento e manutenção das etapas da Educação Básica, desde creches, Pré-Escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Confira a Lei nº 2.177 AQUI

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