A Prefeitura de Sobral disponibiliza, a partir desta terça-feira (23/08), o sistema para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento, que é de abrangência municipal, visa garantir a prioridade e o acesso das pessoas com TEA às políticas públicas. O decreto nº 2.974/2022, que regulamenta a emissão do documento, foi publicado no Diário Oficial do Município nº 1386, de 8 de agosto de 2022.

A operacionalização do processo de emissão será feita pela Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (Sedhas). O usuário poderá solicitar o documento diretamente no sistema. Quem tem dificuldades poderá procurar um dos seis Centros de Referência da Assistência Social (Cras), a Casa do Cidadão ou as salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) das escolas municipais.

No ato da solicitação, o solicitante deverá incluir no sistema: RG ou CPF do identificado; RG e CPF do responsável ou cuidador; comprovante de residência; laudo em que conste a CID e uma fotografia em boa qualidade. É preciso ainda informar a tipagem sanguínea do identificado. Quem ainda não sabe o tipo deverá se cadastrar no link abaixo para que os Centros de Saúde da Família (CSFs) providenciem o exame.

A carteira foi criada por meio da Lei Municipal n⁰ 2.204/2022, que definiu a Política Municipal para a Pessoa com TEA de Sobral. A instituição da CIPTEA responde a uma demanda das famílias, do controle social, das instituições da sociedade civil que atuam com a causa da pessoa com TEA e também do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral (CMDPDS), além da Coordenadoria dos Direitos Humanos da Sedhas.

Acesse o sistema AQUI
Tipagem sanguínea AQUI
Para dúvidas e outras informações, entre em contato pelo WhatsApp: (88) 9.8108-3877

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