Os permissionários do sistema de transporte público de passageiros, modalidade táxi, estão isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente, exclusivamente, ao exercício do ano de 2018. A lei nº 2207/18, que dispõe sobre a isenção, tem como objetivo compensar o custos que os taxistas tiveram com a aquisição e instalação dos taxímetros.

Os interessados devem fazer o requerimento da isenção na Casa do Contribuinte, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, mediante apresentação do Termo de Permissão (adesão), confeccionado pela Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos (Secomp).

A isenção não modifica a obrigatoriedade do pagamento de dívidas anteriores. Além disso, pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja constatada irregularidade na documentação apresentada.

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